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Dúvidas Frequentes
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Quais são os horários de funcionamento e endereço da loja oficial do Shopping Market Place, da Bilheteria e da Central de Atendimento do autódromo?
Horário de funcionamento da loja oficial do Shopping Market Place:
29 de julho à 16 de novembro de 2019 – das 10h às 22h de segunda-feira à sábado, e das 14h às 20h de domingos e feriados.
Localização: Av. Dr. Chucri Zaidan, 902 – Vila Cordeiro – São Paulo/SP – 04795-100 – Piso Superior
Horário de funcionamento da Bilheteria:
02 de novembro a 14 de novembro de 2019 – das 9h às 17h;
15 e 16 de novembro de 2019 – das 7h às 17h; e,
17 de novembro de 2019 – das 7h às 12h.
Horário de funcionamento da Central de Atendimento:
02 de novembro a 14 de novembro de 2019– das 9h às 17h;
15 de novembro de 2019 – das 7h às 17h; e,
16 e 17 de novembro de 2019 – das 7h às 12h.
A Central de Atendimento e a Bilheteria estão localizadas no autódromo José Carlos Pace, em Interlagos, na Av. Senador Teotônio Vilela s/n, ao lado do Portão 7.
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Quais os horários de abertura e fechamento dos portões? E a programação do Evento?
Informamos que nos 3 (três) dias do Evento os portões serão abertos ao público a partir das 8h e fechados às 15h.
A programação oficial do Formula 1 Heineken Grande Prêmio do Brasil 2019 está disponível na seção “GUIA DO EVENTO”, neste site oficial.
A programação oficial do evento poderá sofrer alterações sem prévio aviso.
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Posso realizar ação promocional com os ingressos?
Não. Os ingressos do Formula 1 Heineken Grande Prêmio do Brasil 2019 são propriedade dos promotores e se destinam à permissão do acesso aos clientes às dependências do autódromo nos 3 (três) dias do Evento.
Desta forma, o cliente se compromete em não vender e/ou permitir que esses ingressos sejam vendidos a terceiros, em não os destinar a ações promocionais e não os utilizar de qualquer outra forma que possa obter qualquer proveito econômico.
Os infratores responderão na forma prevista na lei e, ainda, indenizarão os promotores por todas e quaisquer despesas, prejuízos, perdas, demandas, ações, penalidades ou multas que estejam diretas ou indiretamente relacionadas à utilização irregular dos ingressos sob qualquer forma e pretexto.
Os ingressos identificados pela infração perderão a validade e, em hipótese alguma, haverá restituição de valores.
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Quem tem direito ao benefício do ingresso meia-entrada?
• Estudantes da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), da educação superior (sequenciais de graduação, pós-graduação e extensão) e de educação profissional técnica e tecnológica: carteira de identificação estudantil – CIE, modelo único, nacionalmente padronizado, com certificação digital.
ATENÇÃO: Estudantes de cursos livres* não possuem direito ao benefício de meia-entrada.
*Curso livre é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se no mercado de trabalho, como por exemplo, cursos de idiomas.
• Idosos: documento que comprove ser maior de 60 anos na data do evento.
• Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos: comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
• Portadores de necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida: cartão do benefício de prestação continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
• Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas públicas Municipais e Estaduais de ensino de São Paulo: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite.
Carteira de Identificação Estudantil
• Nos termos do decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013), a Carteira de Identificação Estudantil deverá cumprir os requisitos do padrão nacional único, com segurança física e digital.
• Para ser aceita a Carteira de Identificação Estudantil deve estar de acordo com os termos da nova Lei da Meia-Entrada, bem como estar dentro do prazo de validade.
• As entidades autorizadas a emitir a CIE estão previstas na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, levando-se em consideração a liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5108-DF.
Haverá fiscalização rigorosa da documentação no momento da retirada do ingresso, assim como para entrada no autódromo nos dias do evento. A apresentação da documentação completa não será dispensada em hipótese alguma.
Caso não seja comprovado o direito ao benefício de meia-entrada através dos documentos exigidos por lei, não haverá devolução do valor pago.
O direito ao benefício de meia-entrada, recentemente regulamentado pelo Decreto n°8.537/2015, é concedido, mediante apresentação de documentação que comprove plenamente o direito nos dias do evento, conforme legislação específica vigente.
Ressaltamos que o ingresso meia-entrada é pessoal e intransferível.
Para mais informações, consulte:
Leis Federais
9.394/1996; 12.852/2013; 10.741/2003; 12.933/2013; e, 8.537/2015.
Leis Estaduais
7.844/1992; 35.606/1992; 14.729/2012; e, 15.928/2014.
Leis Municipais
12.975/2000.
ATENÇÃO:
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro é crime.
Art. 298 do Código Penal.
Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.
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Qual é a idade mínima permitida para assistir o Evento?
Os limites de idade para acesso ao autódromo, durante o Formula 1 Heineken Grande Prêmio do Brasil 2019 foram estabelecidos pela Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro – SP, através das Portarias 01/99 e 1/2002, as quais vedam a entrada de menores de 5 (cinco) anos, e condicionam o acesso de crianças com idade entre 5 (cinco) e 12 (doze) anos ao acompanhamento dos pais ou responsáveis, portando documentação necessária que comprove a responsabilidade, quais sejam:
- Documento original com foto da criança e seu responsável legal;
- Autorização original assinada pelo(s) pai(s).