INGRESSOS MEIA-ENTRADA

Para aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada, solicitamos que leia atentamente as informações abaixo.

A lei autoriza a aquisição de apenas 01 (um) ingresso por beneficiário de meia-entrada. Este direito é pessoal e intransferível. Os ingressos meia-entrada disponíveis podem ser adquiridos neste site, após leitura e aceitação dos termos.

A retirada dos ingressos meia-entrada acontecerá exclusivamente nas bilheterias do Autódromo de Interlagos para que sejam conferidos os documentos exigidos para comprovação do direito à meia-entrada.

Têm direito ao benefício de meia-entrada:

  • - Estudantes do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e pós-graduação de todo o Brasil;
  • - Estudantes de curso supletivo, curso técnico profissionalizante e curso pré-vestibular do Município de São Paulo;
  • - Professores da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;
  • - Aposentados;
  • - Maiores de 60 anos.

Documentos exigidos para retirada do ingresso e acesso ao autódromo:

Estudantes deverão apresentar:

  • - Carteira de estudante ou comprovante de matrícula referente ao semestre letivo em que acontecerá o evento ou comprovante do último pagamento da mensalidade;
  • - RG original.

O ingresso para menores de 16 anos poderá ser retirado pelos pais, que deverão apresentar o RG original comprovando filiação e os documentos acima mencionados.

Professores da Rede Estadual de Ensino de São Paulo deverão apresentar:

  • - RG original;
  • - Holerite do mês anterior ao evento.

Aposentados deverão apresentar:

  • - Documento que comprove a condição de aposentado (Carta da Concessão do Benefício emitida pela Previdência Social ou Extrato do pagamento da aposentadoria);
  • - RG Original.

Maiores de 60 anos deverão apresentar:

  • - RG original.

Documentação Estudantil:

Carteira de Identificação Estudantil:

  • - De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não serão aceitas carteirinhas de estudante emitidas pela STB (ISIC) como comprovante de direito à meia-entrada.
  • - Para ser aceita, a carteira estudantil emitida pela instituição de ensino deve conter data de validade ou ano letivo.

Declaração de matricula:

  • - Este documento deve ser emitido em papel timbrado, carimbado e assinado pela instituição de ensino. Não será aceito cópia do documento.
  • - A declaração de matrícula emitida a mais de 60 dias da data do evento, não será aceita.

Comprovante de pagamento da mensalidade escolar:

  • - Serão aceitos apenas os comprovantes de pagamento originais do mês em curso ou do mês anterior a data do evento.

Retirada do ingresso:

O ingresso deverá ser retirado, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI e após recebimento do código de autorização do cartão de crédito, na bilheteria do autódromo de Interlagos, entre os dias 30 de outubro e 04 de novembro de 2010, das 9h às 17h, nos dias 05 e 06 de novembro, das 7h às 17h, e no dia 07 de novembro, das 7h ao meio-dia. A bilheteria fica na av. Senador Teotônio Vilela, s/n, ao lado do portão 7.

Para seu maior conforto, orientamos que a retirada do ingresso seja feita antecipadamente.

Haverá fiscalização rigorosa da documentação no momento da retirada do ingresso, assim como para entrada no autódromo nos dias do evento. A apresentação da documentação completa não será dispensada em hipótese alguma.

Caso não seja comprovado o direito ao benefício de meia-entrada através dos documentos exigidos por lei, não haverá devolução do valor pago.

ATENÇÃO:

Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro é crime.
Art. 298 do Código Penal.
Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.

Os ingressos são de propriedade dos promotores do evento e destinam-se a permitir o acesso de clientes às dependências do autódromo. Sendo assim, o cliente se compromete a não vender e/ou permitir que se vendam esses ingressos a terceiros, bem como a não utilizá-los em promoções ou de qualquer outra forma deles tirar proveito econômico.

Os infratores responderão na forma prevista na lei, além da perda de validade dos ingressos. O cliente será ainda responsável e indenizará os promotores por todas e quaisquer despesas, prejuízos, perdas, demandas, ações, penalidades ou multas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a utilização irregular dos ingressos sob qualquer forma e qualquer pretexto.

Confira as informações acima e no caso de dúvida com relação ao seu pedido de compra, sugestões ou reclamações, acesse o site: www.gpbrasil.com.br seção INGRESSOS/MEIA-ENTRADA e preencha o nosso Fale Conosco.

 

Atesto que li e estou de acordo com o texto acima.