Para aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada, solicitamos que leia atentamente as informações abaixo.
A lei autoriza a aquisição de apenas 01 (um) ingresso por beneficiário de meia-entrada. Este direito é pessoal e intransferível. Os ingressos meia-entrada disponíveis podem ser adquiridos neste site, após leitura e aceitação dos termos.
A retirada dos ingressos meia-entrada acontecerá exclusivamente nas bilheterias do Autódromo de Interlagos para que sejam conferidos os documentos exigidos para comprovação do direito à meia-entrada.
Têm direito ao benefício de meia-entrada:
Documentos exigidos para retirada do ingresso e acesso ao autódromo:
Estudantes deverão apresentar:
O ingresso para menores de 16 anos poderá ser retirado pelos pais, que deverão apresentar o RG original comprovando filiação e os documentos acima mencionados.
Professores da Rede Estadual de Ensino de São Paulo deverão apresentar:
Aposentados deverão apresentar:
Maiores de 60 anos deverão apresentar:
Documentação Estudantil:
Carteira de Identificação Estudantil:
Declaração de matricula:
Comprovante de pagamento da mensalidade escolar:
Retirada do ingresso:
O ingresso deverá ser retirado, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI e após recebimento do código de autorização do cartão de crédito, na bilheteria do autódromo de Interlagos, entre os dias 30 de outubro e 04 de novembro de 2010, das 9h às 17h, nos dias 05 e 06 de novembro, das 7h às 17h, e no dia 07 de novembro, das 7h ao meio-dia. A bilheteria fica na av. Senador Teotônio Vilela, s/n, ao lado do portão 7.
Para seu maior conforto, orientamos que a retirada do ingresso seja feita antecipadamente.
Haverá fiscalização rigorosa da documentação no momento da retirada do ingresso, assim como para entrada no autódromo nos dias do evento. A apresentação da documentação completa não será dispensada em hipótese alguma.
Caso não seja comprovado o direito ao benefício de meia-entrada através dos documentos exigidos por lei, não haverá devolução do valor pago.
ATENÇÃO:
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro é crime.
Art. 298 do Código Penal.
Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.
Os ingressos são de propriedade dos promotores do evento e destinam-se a permitir o acesso de clientes às dependências do autódromo. Sendo assim, o cliente se compromete a não vender e/ou permitir que se vendam esses ingressos a terceiros, bem como a não utilizá-los em promoções ou de qualquer outra forma deles tirar proveito econômico.
Os infratores responderão na forma prevista na lei, além da perda de validade dos ingressos. O cliente será ainda responsável e indenizará os promotores por todas e quaisquer despesas, prejuízos, perdas, demandas, ações, penalidades ou multas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a utilização irregular dos ingressos sob qualquer forma e qualquer pretexto.
Confira as informações acima e no caso de dúvida com relação ao seu pedido de compra, sugestões ou reclamações, acesse o site: www.gpbrasil.com.br seção INGRESSOS/MEIA-ENTRADA e preencha o nosso Fale Conosco.